Apartamento para alugar no bairro Praia de Palmas - Governador Celso Ramos/SC

Rua Das Seringueiras, Praia de Palmas, Gov. Celso Ramos - SC

Apartamento para alugar

Cód. 303948016 - Atualizado há mais de 1 mês

PREÇO R$ 500 /Mês

O imóvel "Apartamento para alugar no bairro praia de palmas - governador celso ramos/sc" possui 2 dormitórios, 1 banheiro, 1 vaga na garagem, aluguel por R$500 /mês, 71m² de área total, 63m² de área privada, churrasqueira, piscina, ar-condicionado e está localizado em Rua Das Seringueiras, Praia de Palmas, Gov. Celso Ramos.

Apartamento com 2 dormitórios, 1 Banheiro social, sala, cozinha, área de serviço, sacada com churrasqueira, super aconchegante! Localizado no do lado Sul da Praia de Palmas há apenas 600 metros Mar! 

VALORES:

Alta Temporada (22/12 á 10/01) = R$ 500,00 a diária. 
Média Temporada (10/01 á 31/01) = R$ 450,00 a diária. 
Baixa Temporada (01/02 á 28/02) = R$ 400,00 a diária. 
Carnaval = R$ 500,00 a diária. 

Quantidade máxima de pessoas: 6

TERMOS E CONDIÇÕES:
 
 * VALORES: O valor apresentado corresponde á diária do imóvel. Além deste valor é cobrado uma taxa única de limpeza por período locado, com finalidade de cobrir o custo da limpeza do espaço. O valor desta taxa altera de acordo com o imóvel. 
 
* DISPONIBILIDADE E RESERVAS: Para consultar a disponibilidade do imóvel é necessário entrar em contato por e-mail: locacao@imobiliariadanielcarvalho.com.br , ou pelo whatsapp +55 48 9 9181-8001, informando o código do imóvel e o período que deseja locar. 
 
OBSERVAÇÕES:

 - O Imóvel não possui roupa de cama, mesa e banho, travesseiros, guarda-sol, cadeiras de praia, bicicletas e redes de descanso.
 - Não é permitido trazer ar condicionado, colocar motor home , piscina plástica ou barracas no pátio.
 - Após a realização do pagamento da reserva não será mais possível trocar de imóvel ou ser reembolsado do valor já pago ou antecipado, também não há reembolso em caso de desistência da locação ou em caso do inquilino não cumprir com as condições e normas previstas no contrato da locação. 
- Deve-se respeitar o número máximo de pessoas permitido no imóvel conforme consta no contrato da locação. Caso esse número seja ultrapassado, será cobrado do inquilino um valor de R$ 300,00 por pessoa e por dia. 
- Não é permitido realizar eventos que reúnam um número excessivo de pessoas além do permitido no imóvel, evento esse que configure uma festa.
 - Deve-se manter as normas referente a barulho e ruídos (Proibido som Alto), de forma que venha perturbar o sossego e tranquilidade dos vizinhos em qualquer horário do dia durante a estadia no imóvel. 
 
Para maiores informação, entre em contato conosco! 
 
Nós da Imobiliária Daniel Carvalho estamos á disposição para atendê-lo e proporcionar a você e sua família uma excelente estadia!a alterações. Consulte o corretor responsável. alterações. Consulte o corretor responsável.



Chave do anúncio: TvvY89nULIG7NHiO

  • Ar-condicionado
  • Churrasqueira
  • Piscina

Anunciante
DM
Daniel Carvalho Matriz

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Para sua segurança:

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