Apartamento para alugar no bairro Praia de Palmas - Governador Celso Ramos/SC

Rua Dos Robalos, Praia de Palmas, Gov. Celso Ramos - SC

Apartamento para alugar

Cód. 304074016 - Atualizado há mais de 1 mês

PREÇO R$ 2.000 /Mês

O imóvel "Apartamento para alugar no bairro praia de palmas - governador celso ramos/sc" possui 3 dormitórios, 3 suítes, 2 vagas na garagem, aluguel por R$2.000 /mês, 200m² de área total, 200m² de área privada, churrasqueira, piscina, ar-condicionado e está localizado em Rua Dos Robalos, Praia de Palmas, Gov. Celso Ramos.

Apartamento:
 
3 suítes, lavabo social, cozinha, sala, área de serviço 2 vagas de garagens, sacada com churrasqueira.
 
Eletros:
 
Geladeira: Sim
Freezer: Sim
Fogão: Sim
Forno elétrico: Sim
Forno a gás: Não
Micro-ondas: Sim
Lava-roupas: Sim
Wi-fi: sim
Ar condicionado: Sim, 3 quartos

 
VALORES:
 
Alta Temporada (22/12 a 10/01) = R$ 2.000,00 a diária.
Média Temporada (10/01 a 31/01) = R$ 1.900,00 a diária.
Baixa Temporada (01/02 a 28/02) = R$ 1.800,00 a diária.
Carnaval = R$ 2.000,00 a diária.
 
Quantidade máxima de pessoas: 7
 
TERMOS E CONDIÇÕES:
 
* VALORES: O valor apresentado corresponde a diária do imóvel. Além deste valor é cobrado uma taxa única de limpeza por período locado, com finalidade de cobrir o custo da limpeza do espaço. O valor desta taxa altera de acordo com o imóvel.
 
* DISPONIBILIDADE E RESERVAS: Para consultar a disponibilidade do imóvel é necessário entrar em contato por e-mail: locacao@imobiliariadanielcarvalho.com.br , ou pelo whatsapp +55 48 9 9181-8001, informando o código do imóvel e o período que deseja locar.
 
OBSERVAÇÕES: - O Imóvel não possui roupa de cama, mesa e banho, travesseiros, bicicletas e redes de descanso e utensílios de praia. - Não é permitido trazer ar condicionado, colocar piscina plástica ou barracas. - Após a realização do pagamento da reserva não será mais possível trocar de imóvel ou ser reembolsado do valor já pago ou antecipado, também não há reembolso em caso de desistência da locação ou em caso do inquilino não cumprir com as condições e normas previstas no contrato da locação. - Deve-se respeitar o número máximo de pessoas permitido no imóvel conforme consta no contrato da locação. Caso esse número seja ultrapassado, será cobrado do inquilino um valor de R$ 300,00 por pessoa e por dia. - Não é permitido realizar eventos que reúnam um número excessivo de pessoas além do permitido no imóvel, evento esse que configure uma festa. - Deve-se manter as normas referente a barulho e ruídos (Proibido som Alto), de forma que venha perturbar o sossego e tranquilidade dos vizinhos em qualquer horário do dia durante a estadia no imóvel. Para maiores informação, entre em contato conosco! Nós da Imobiliária Daniel Carvalho estamos há disposição para atendê-lo e proporcionar a você e sua família uma excelente estadia! sujeitas a alterações. Consulte o corretor responsável.



Chave do anúncio: f0lv5gGeqit7NIRS

  • Ar-condicionado
  • Churrasqueira
  • Piscina

Anunciante
DM
Daniel Carvalho Matriz

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