Apartamento para alugar no bairro Praia de Palmas - Governador Celso Ramos/SC

Rua Robalos, Praia de Palmas, Gov. Celso Ramos - SC

Apartamento para alugar

Cód. 303947984 - Atualizado há mais de 1 mês

PREÇO R$ 1.900 /Mês

O imóvel "Apartamento para alugar no bairro praia de palmas - governador celso ramos/sc" possui 3 dormitórios, 2 suítes, 1 banheiro, 2 vagas na garagem, aluguel por R$1.900 /mês, 125m² de área total, 88m² de área privada, churrasqueira, piscina, ar-condicionado, vista para o mar e está localizado em Rua Robalos, Praia de Palmas, Gov. Celso Ramos.

Apartamento com 3 Dormitórios sendo 2 suítes, cozinha, 1 banheiro social , sala de jantar /estar , internet , vaga de garagem pra 2 carros , área de serviço , churrasqueira, sacada.

O condomínio tem ; Depósito , elevador, interfone, vista para o mar.

VALORES: 

Alta Temporada (22/12 á 10/01) = R$1.900,00 a diária. 
Média Temporada (10/01 á 31/01) = R$1.850,00 a diária. 
Baixa Temporada (01/02 á 28/02) = R$1.800,00 a diária. 
Carnaval = R$1.950,00 a diária. 

Quantidade máxima de pessoas: 7

TERMOS E CONDIÇÕES:

 * VALORES: O valor apresentado corresponde á diária do imóvel. Além deste valor é cobrado uma taxa única de limpeza por período locado, com finalidade de cobrir o custo da limpeza do espaço. O valor desta taxa altera de acordo com o imóvel. 

* DISPONIBILIDADE E RESERVAS: Para consultar a disponibilidade do imóvel é necessário entrar em contato por e-mail: locacao@imobiliariadanielcarvalho.com.br , ou pelo whatsapp +55 48 9 9181-8001, informando o código do imóvel e o período que deseja locar. 

OBSERVAÇÕES:

 - O Imóvel não possui roupa de cama, mesa e banho, travesseiros, guarda-sol, cadeiras de praia, bicicletas e redes de descanso.
 - Não é permitido trazer ar condicionado, colocar motor home , piscina plástica ou barracas no pátio.
 - Após a realização do pagamento da reserva não será mais possível trocar de imóvel ou ser reembolsado do valor já pago ou antecipado, também não há reembolso em caso de desistência da locação ou em caso do inquilino não cumprir com as condições e normas previstas no contrato da locação. 
- Deve-se respeitar o número máximo de pessoas permitido no imóvel conforme consta no contrato da locação. Caso esse número seja ultrapassado, será cobrado do inquilino um valor de R$ 300,00 por pessoa e por dia. 
- Não é permitido realizar eventos que reúnam um número excessivo de pessoas além do permitido no imóvel, evento esse que configure uma festa.
 - Deve-se manter as normas referente a barulho e ruídos (Proibido som Alto), de forma que venha perturbar o sossego e tranquilidade dos vizinhos em qualquer horário do dia durante a estadia no imóvel. 

Para maiores informação, entre em contato conosco! 

Nós da Imobiliária Daniel Carvalho estamos á disposição para atendê-lo e proporcionar a você e sua família uma excelente estadia!a alterações. Consulte o corretor responsável.



Chave do anúncio: 2eFz6bDyVhMEYYGi

  • Ar-condicionado
  • Churrasqueira
  • Piscina
  • Vista para o mar

Anunciante
DM
Daniel Carvalho Matriz

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