Cota participação SCP em Jurerê

Rua Jornalista Haroldo Callado, Jurerê, Florianópolis - SC

Apartamento à venda

Cód. 299574913 - Atualizado há mais de 1 mês

PREÇO R$ 1.280.000

O imóvel "Cota participação scp em jurerê" possui 2 dormitórios, 2 banheiros, 1 vaga na garagem, venda por R$1.280.000, 77m² de área e está localizado em Rua Jornalista Haroldo Callado, Jurerê, Florianópolis.

de 348,9528 CUBs Representado pela futura entrega de una unidade habitacional de nº 404.

Disponíveis:
202 - 3 dorm. com 122,53m² - R$ 2.450,600,00
303 - 2 dorm. com 82.26 m² - R$ 1.275.000,00
404 - 2 dorm. com 77,74 m² - R$ 1.280.000,00
504 - 2 dorm. com 77,74 m² - R$ 1.285.000,00
Entre em contato conosco para saber a forma de pagamento de cada uma das cotas de participação. 

DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CABE ESCLARECER:

Trata-se de uma cota participação em Sociedade SCP (Sociedade em conta de participação) que ao final lhe dará direito a receber a unidade  de acordo com o Termo de participação arquivado em nosso escritório. 
Quer entender melhor como funciona este tipo de sociedade (https://vangardi.com.br/scp/) 

II Quanto à atividade de comercialização de quotas de cooperativa habitacional, incluindo qualquer tipo de publicidade inerente, deverá a COMPROMISSÁRIA mencionar as seguintes informações:

A) Se trata de Empreendimento Habitacional sendo realizado no sistema de cotas SCP (Sociedade em Conta de Participação), nos termos definidos pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 em seus  art. 991 e 996;


B) Tendo como Sócio Ostensivo inscrito no CNPJ nº 23.976.083/0001-54.

C) O prazo estimado para entrega do imóvel é Fevereiro de 2025 e o regime utilizado na construção das unidades habitacionais é empreitada por administração, sendo a empresa contratada inscrita no CNPJ nº 10.226.624/0001-20.

D) A adesão ao empreendimento implica a admissão prévia como sócio e do empreendimento e, portanto, corresponsável por ele;

E) As características, os preços e as formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação em assembleias de seus  (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas decorrentes da mobilidade do mercado;

F) Inexiste indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato.

Quais quer outros esclarecimentos a respeito desta modalidade jurídica, ficamos a disposição para esclarecer.

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1. Não realize pagamento adiantado.

2. Suspeite de anúncios com valores duvidosos.

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